Projeto que muda estrutura da PF já tem 19 emendas
A Câmara dos Deputados já recebeu 19 emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O deputado Paulo Rocha (PT-PA) apresentou à Comissão mais quatro emendas. As alterações apresentadas foram propostas pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, e aprovadas pelos sindicatos estaduais, na última assembléia geral extraordinária, no final do ano passado.A entidade de classe quer, entre outros objetivos, “a modernização da instituição policial, com uma nova estrutura, mais coerente e adequada, para facilitar o cumprimento das competências constitucionais pelo Departamento de Polícia Federal”. Uma emenda propõe nova estrutura de cargos na carreira policial federal, com a unificação dos cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas e sua transformação na função única de oficial de Polícia Federal.
O Projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2009. O artigo 5º do Projeto de Lei 6.493/2009 sustenta que a direção da PF é exercida por diretor-geral nomeado pelo presidente da República entre os ocupantes do cargo de delegado da Polícia Federal na última categoria de promoção funcional. O projeto prevê, ainda, que o ingresso no cargo de delegado requer diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária.
Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, que assinam a proposta, a autonomia “implica a um só tempo maior isenção na condução das investigações e maior rapidez na condução dos inquéritos, sem qualquer prejuízo ao Estado Democrático de Direito, à proteção aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana”. Na exposição de motivos, Tarso Genro e Paulo Bernardo destacam ainda a presença do Conselho Superior de Polícia, do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho Consultivo — que terá em sua composição, além de integrantes da carreira da PF, “cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável”.
A Fenapef afirma que a PF veio sendo tocada na base de decretos, alguns instituídos pelos governos militares, como o de número 4.878, de 1965, e que ainda vige. Esse decreto sustenta que se algum policial torturar alguém, esse crime prescreverá em 30 dias, mas se falar mal do diretor-geral da PF pode ser demitido.
As quatro novas emendas do deputado Paulo Cunha tratam com afinco da questão da definição dos critérios para nomeação do diretor-geral da PF. O projeto original da Lei Orgânica cria o monopólio dos delegados para a função de dirigente da PF. A nova proposta da Fenapef restabelece a forma atual, que permite a indicação de qualquer pessoa de notório conhecimento técnico e científico na ciência policial e devidamente capacitada para o encargo de gestão administrativa. Além das emendas propostas pela Fenapef, foram apresentadas outras quatro, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que atende a pedido dos servidores administrativos, incluindo algumas propostas de interesse de todos servidores da PF.
Outras 11 emendas, apresentadas pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), contemplam demandas dos delegados da PF e giram basicamente em torno da ampliação de suas prerrogativas. Uma dessas emendas propõe a subordinação dos peritos criminais federais aos delegados.